sábado, 22 de junho de 2013

A proposta da elaboração de um código de processo constitucional

Os conflitos na seara constitucional são resolvidos com a aplicação de normas que foram criadas para assegurar a própria tutela jurídica da Carta Constitucional. No entanto, observa-se, que tais normas nos últimos anos começaram a sofrer um processo de codificação, com uma significativa reforma da legislação até então existente.

Nessa perspectiva, ganha relevância a questão da criação de um Código de Processo Constitucional, considerando as vantagens e desvantagens decorrentes da codificação das normas constitucionais de caráter processual. A elaboração de um código contemplando somente normas processuais constitucionais, certamente seria uma forma de unificar a normatização de tais regras que se encontram esparsas ao longo de todo o texto constitucional, o que viria a dar mais  garantia e defesa à supremacia constitucional, bem como a tutela processual dos direitos fundamentais e estruturação do poder político.

A codificação poderia suprir eventuais lacunas jurídicas. O Código de Processo Constitucional, talvez resolvesse o problema de supostas antinomias entre normas elaboradas em épocas diferentes. Nesse eventual código, as normas processuais poderiam ser reunidas de forma clara e inteligível, tornando-se insuscetíveis de constantes variações. As normas constituiriam um corpo normativo sólido e sistematizado.

Por outro lado, tal codificação poderia também comprometer os procedimentos de defesa da Constituição já existentes. Pode ainda gerar conflitos ao restabelecer discussões acerca de questões já superadas ou pacificadas na comunidade jurídica nacional. Ou até mesmo, provocar regressão, se o processo constitucional, ao invés de avançar na proteção dos direitos fundamentais, tornar-se mais burocrático, complexo, com pouca operabilidade. 

Paulo Bonavides, a exemplo de  outros constitucionalistas, posiciona-se bastante favorável a ideia da elaboração do Código de Processual Constitucional a fim de possibilitar a sistematização e melhoria da produção legislativa pátria,que atualmente se encontra distribuída em leis  esparsas, não raro, até  incompatíveis entre si. 


Postado por Antonio de Pádua.