Os
conflitos na seara constitucional são resolvidos com a aplicação de normas que
foram criadas para assegurar a própria tutela jurídica da
Carta Constitucional. No entanto, observa-se, que tais normas nos últimos anos
começaram a sofrer um processo de codificação, com uma significativa reforma da
legislação até então existente.
Nessa
perspectiva, ganha relevância a questão da criação de um Código de Processo
Constitucional, considerando as vantagens e desvantagens decorrentes da
codificação das normas constitucionais de caráter processual. A elaboração de
um código contemplando somente normas processuais constitucionais, certamente
seria uma forma de unificar a normatização de tais regras que se encontram
esparsas ao longo de todo o texto constitucional, o que viria a dar mais
garantia e defesa à supremacia constitucional, bem como a tutela processual dos
direitos fundamentais e estruturação do poder político.
A codificação poderia suprir eventuais
lacunas jurídicas. O Código de Processo Constitucional, talvez resolvesse o
problema de supostas antinomias entre normas elaboradas em épocas diferentes.
Nesse eventual código, as normas processuais poderiam ser reunidas de forma
clara e inteligível, tornando-se insuscetíveis de constantes variações. As
normas constituiriam um corpo normativo sólido e sistematizado.
Por outro lado, tal codificação poderia
também comprometer os procedimentos de defesa da Constituição já existentes.
Pode ainda gerar conflitos ao restabelecer discussões acerca de questões já
superadas ou pacificadas na comunidade jurídica nacional. Ou até mesmo,
provocar regressão, se o processo constitucional, ao invés de avançar na
proteção dos direitos fundamentais, tornar-se mais burocrático, complexo, com
pouca operabilidade.
Paulo Bonavides, a exemplo de outros
constitucionalistas, posiciona-se bastante favorável a ideia da elaboração do
Código de Processual Constitucional a fim de possibilitar a sistematização e
melhoria da produção legislativa pátria,que atualmente se encontra distribuída
em leis esparsas, não raro, até incompatíveis entre si.
Postado
por Antonio de Pádua.